Die Apfel | Objectivo Formação-35
O Código do Trabalho estipula para os trabalhadores efectivos o dever de formação contínua certificada que deve ser cumprido anualmente e que corresponde a 35 horas/trabalhador, a partir de 1 de Janeiro de 2006.
A Die Apfel criou o Programa "Objectivo Formação-35" para que possa proporcionar aos trabalhadores da sua organização a formação contínua exigida por Lei, evitando o risco de sofrer penalizações.
O presente programa oferece um pacote de acções de formação com a duração de 35 horas, em áreas como a Higiene e Segurança no Trabalho, Tecnologias da Informação e Comunicação, Gestão de Conflitos Laborais, entre outros.
Em conformidade com a Nova Legislação o Plano de Formação inclui:
1.Um levantamento da situação existente e identificação de aspectos e desenvolver;
2.Verificação das acções de formação e conteúdos a ser ministrados e respectiva calendarização;
3.Acompanhamento e avaliação das acções. Relatório anual de avaliação contínua.
formação
Instalação e Reparação de Computadores CEF Tipo 2
2010-09-01 a 2012-02-29
Cursos de Educação e Formação de Jovens (CEF)Serviço de Mesa CEF Tipo 2
2010-09-01 a 2012-02-29
Cursos de Educação e Formação de Jovens (CEF)Jardinagem e Espaços Verdes CEF Tipo 2
2010-09-01 a 2012-02-29
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